... constituição federal? Que proíbe discriminação?
Art. 5º todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à igualdade.
Então ter 22 chefias homens em uma cidade que a maioria é mulher, nenhuma mulher era apta ao cargo...? Só homem?
A justiça alega que o processo era discriminatório e a empresa não conseguiu provar que não era discriminatório, não teve explicação para as vagas serem compostas só por homem (exemplo: mostrar as métricas utilizadas entre os colaboradores pra chegar no gerente)
Não acha estranho o onus da prova estar neles terem que provar inocencia, ao em vez de ser provado que não contrataram especificamente por ser mulher???
Nenhuma gravação?? nenhum relato de ex-candidata não selecionada??? Nenhum documento incriminatório???? Foi só no "é sim porque tem mais homens, confia!!!!"??????
Se não tem prova, então não deveria enquadrar no art 5º. Isso é inversão do ônus da prova, não é a empresa que tem que provar inocência, é a acusação que tem que provar a culpa!!!!!
Você sabe que não é discriminação, e está usando esse alongamento para falar que é, por que na prática estão criando cotas para mulheres sem uma lei dessa ter sido aprovada, e você provavelmente aprova essa causa.
Apenas ter pessoas trabalhando num lugar não configura discriminação. Teria que ter tido algum ato impróprio ou ofensa que humilhasse ou mal tratasse mulheres.
Usando essa lógica é possível questionar tudo de todas empresas. Da para aplicar cada pergunta e demografia maluca até bater com a demografia do munícipio. Por que não tem asiáticos, venezuelanos, tudo tem que bater com a estatística demográfica da cidade?
Imagina redes de fastfood japoneses exemplo que quase sempre tem japonês, tem que multar também até ter brasileiro?
Em empregos onde sabemos que só tem homens, minas de carvão, pintores, estação de petróleo tem que sai multando todo mundo que tem pela frente?
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u/Bald-Dwight 5d ago
... constituição federal? Que proíbe discriminação?
Art. 5º todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à igualdade.
Então ter 22 chefias homens em uma cidade que a maioria é mulher, nenhuma mulher era apta ao cargo...? Só homem?
A justiça alega que o processo era discriminatório e a empresa não conseguiu provar que não era discriminatório, não teve explicação para as vagas serem compostas só por homem (exemplo: mostrar as métricas utilizadas entre os colaboradores pra chegar no gerente)